Mulher é absolvida após ficar presa por tráfico de drogas que não cometeu no RS
Uma mulher de 44 anos, moradora de Júlio de Castilhos, no Rio Grande do Sul, foi absolvida cerca de um ano após ser presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas. O caso também envolve uma falha no cumprimento de uma ordem judicial de soltura, que fez com que ela permanecesse presa por mais oito dias.
A mulher ficou detida no Presídio Regional de Santa Maria entre 23 de setembro e 2 de outubro de 2025. A prisão ocorreu após a chegada de uma encomenda pelos Correios contendo aproximadamente três quilos de maconha.
Segundo a defesa, o pacote seria destinado ao filho da mulher, que teria confessado à polícia ser o responsável pela encomenda e afirmado que a mãe desconhecia o conteúdo. Ela foi abordada pelos policiais antes mesmo de pegar o pacote.
Ordem de soltura foi cumprida com atraso
Dois dias após a prisão, em 25 de setembro de 2025, a Justiça determinou a soltura da mulher, com uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, ela permaneceu presa até 2 de outubro.
Na época, a Polícia Penal reconheceu à Justiça um erro no protocolo de recebimento e processamento da decisão judicial, o que provocou o atraso no cumprimento da ordem. O caso está sendo apurado pela Corregedoria-Geral do órgão.
O advogado da mulher afirmou que a absolvição encerra um processo marcado por falhas dos agentes públicos. Ele também considera inaceitável que a cliente tenha permanecido presa por oito dias após a determinação judicial de soltura.
Defesa pede indenização
Além da absolvição, a defesa ingressou com uma ação contra o Estado e solicita aproximadamente R$ 150 mil em indenização por danos morais, em razão do período em que a mulher permaneceu presa indevidamente.
A Polícia Penal informou que o caso está sob apuração interna. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais.
✍️ Portal Capital das Missões